Supremo começa a julgar na quarta-feira a validade da Lei da Ficha Limpa, que proíbe candidaturas de políticos condenados em segunda instância, como Emanuel Fernandes, Bernardo Ortiz e Antonio Mário
Filipe Manoukian
São José dos Campos
O julgamento da validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano, que será realizado na quarta-feira no STF (Supremo Tribunal Federal), deve selar o futuro político de potenciais candidatos a prefeito em São José dos Campos e Taubaté.
Com condenações no Tribunal de Justiça por supostas improbidades administrativas, Emanuel Fernandes (PSDB), em São José, e José Bernardo Ortiz (PSDB) e Antonio Mário Ortiz (DEM), em Taubaté, podem ficar de fora das eleições.
Além deles, outros sete vereadores das duas cidades, sendo um de São José e seis de Taubaté, também podem ser enquadrados como “fichas sujas”, ficando impossibilitados de disputar o pleito de outubro.
A Lei da Ficha Limpa, criada a partir de um projeto de iniciativa popular e sancionada em 2010, barra a candidatura de políticos condenados em segunda instância por órgãos colegiados (com mais de um juiz).
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) chegou a aplicar a nova regra nas eleições daquele ano, mas o STF, instância máxima do Judiciário, entendeu que a mudança não era válida por não respeitar o princípio da anterioridade (segundo o qual qualquer alteração do processo eleitoral deve ser feita, no mínimo, um ano antes do pleito).
Na quarta-feira, o STF retoma a discussão da lei, agora com foco nas eleições municipais deste ano.
Prefeituráveis. A redação atual da Lei da Ficha Limpa pode excluir três ex-prefeitos das eleições deste ano.
Emanuel Fernandes foi condenado pelo TJ no final do ano passado por “indevida utilização de recursos públicos” para “pessoal promoção” do vereador Cristóvão Gonçalves (PSDB), em festas realizadas entre 2001 e 2004 em São José.
O tucano destinou verbas públicas a festas apadrinhadas por Cristóvão. Segundo denúncia do Ministério Público, houve autopromoção no evento, configurando-se “indevido uso da máquina administrativa”.
A decisão do TJ faz referência à sentença expedida pela Justiça de São José (primeira instância), que condenava os réus a ressarcir os cofres públicos em R$ 128 mil, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos.
O TJ condenou Emanuel à pena mínima da sentença inicial. Para o MP, isso enquadraria o ex-prefeito, hoje deputado federal, na Lei da Ficha Limpa, suspendendo seus direitos políticos. O ex-prefeito contesta esse entendimento (leia texto abaixo).
Além de Emanuel, a Lei da Ficha Limpa, se validada para 2012, pode impedir as candidaturas de Bernardo Ortiz e Mário Ortiz em Taubaté.
O primeiro foi condenado pelo TJ a devolverem R$ 1,5 milhão aos cofres públicos do município por contratar, sem licitação, uma empresa fornecedora de tubos de aço. O caso ocorreu em 2002, durante sua última gestão na prefeitura.
Mário Ortiz também foi condenado pelo TJ. Para o tribunal, ele fez propaganda pessoal ao utilizar a logomarca de seu governo em repartições municipais quando foi prefeito de Taubaté, entre 1997 e 2000.
Bernardo Ortiz, nem seu filho e advogado, Ortiz Junior, foram localizados ontem. Mário Ortiz diz, a exemplo de Emanuel, que sua condenação não se enquadra na Lei da Ficha Limpa (leia abaixo).